Registro Federal, Volume 89 Edição 248 (Sexta-feira, Dezembro) 27, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 248 (Sexta-feira, Dezembro) 27, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 105481 - 105482 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 30977 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 240227 - 0061; RTID 0648 - XE 563 ] Pescas da Zona Económica Exclusiva do Alasca; Relocação da Cod do Pacífico na Área Central de Regulação do Golfo do Alasca.
AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra temporária; realocação.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O NMFS está realocando a quantidade projectada de bacalhau do Pacífico a partir de navios de captura usando artes de arrasto para navios de captura maiores ou iguais a 50 pés (ft) ( 15.2 metros (m)) comprimento total usando artes de gancho e linha e para capturadores/ processadores usando artes de arrasto na Área Reguladora Central do Golfo do Alasca (GOA). Esta ação é necessária para permitir o 2024 total admissível de captura (TAC) de bacalhau do Pacífico a ser colhido. DATAS: A partir de Dezembro 20, 2024, através 2400 horas, hora local do Alasca (A.l.t.), Dezembro 31, 2024.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Abby Jahn, 907 - 586 - 7228.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O NMFS administra a pesca de peixes de fundo no GOA de acordo com o Plano de Gestão da Pesca para peixes de fundo do Golfo do Alasca (FMP) preparado pelo Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico Norte sob a autoridade da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson-Stevens (Lei Magnuson-Stevens). Regulamentos que regem a pesca por navios dos EUA de acordo com o FMP aparecem na subparte H de 50 Peças CFR 600 e 679. O 2024 TAC de bacalhau Pacífico especificado para os navios de captura que usam artes de arrasto na Área Central de Regulação do GA é 6,293 toneladas métricas (mt), conforme estabelecido pelo final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ). O 2024 TAC de bacalhau Pacífico especificado para navios de captura maiores ou iguais a 50 pés ( 15.2 m) comprimento total usando engrenagens de gancho e linha é 1,015 mt conforme estabelecido pelo final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ). O 2024 TAC de bacalhau Pacífico especificado para capturador/processador usando artes de arrasto é 635 mt conforme estabelecido pelo final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ). O final 2024 e 2025 as especificações da colheita também estabelecem um fechamento de pesca direcionado para o pesqueiro/ processador usando artes de arrasto. O Administrador, Região do Alasca, NMFS determinou que os navios de captura que usam artes de arrasto não serão capazes de colher 230 mt do 2024 TAC de bacalhau do Pacífico alocado a esses navios sob o Sec. 679.20 (a) ( 12 ).(i)(B)( 4 ). Portanto, de acordo com o Sec. 679.20 (a) ( 12 ).(ii)(B), NMFS distribui 100 mt de bacalhau do Pacífico a partir de navios de captura usando artes de arrasto para a quantidade anual especificada para navios de captura.
maior ou igual a 50 pés ( 15.2 m) comprimento total usando engrenagens de gancho e linha e 130 mt de bacalhau do Pacífico a partir de navios de captura usando artes de arrasto para a quantidade anual especificada para capturadores/ processadores usando artes de arrasto. As especificações da colheita para 2024 Bacalhau do Pacífico incluído na final 2024 e 2025 especificações da colheita para peixes de fundo na Área Central de Regulação do GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ) é revisto da seguinte forma: 6,063 mt para os navios de captura usando artes de arrasto, 1,115 mt para os navios de captura maiores ou iguais a 50 pés ( 15.2 m) comprimento total usando artes de gancho e linha, e 765 mt para capturadores/processadores usando artes de arrasto.
NMFS emite esta ação de acordo com a seção 305 (d) da Lei Magnuson- Stevens. Esta ação é necessária por 50 Parte CFR 679, que foi emitido de acordo com a seção 304 (b), e está isento de revisão sob Ordem Executiva 12866. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b)(B), há uma boa razão para renunciar ao aviso prévio e uma oportunidade para comentário público sobre esta ação, pois o aviso e o comentário seriam impraticáveis e contrários ao interesse público. Este requisito é impraticável e contrário ao interesse público, pois impediria que o NMFS respondesse aos dados de pesca mais recentes de forma oportuna e permitiria colheitas que excedessem a distribuição originalmente especificada do TAC de bacalhau do Pacífico. O NMFS não foi capaz de publicar um aviso que providenciava tempo para comentários públicos porque os dados relevantes mais recentes só ficaram disponíveis a partir de dezembro 19, 2024. O Administrador Assistente para Pescas, NOAA também encontra uma boa causa para renunciar ao 30 -dia de atraso na data de entrada em vigor desta ação sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). Este achado é baseado nos motivos fornecidos acima para renunciar ao aviso prévio e oportunidade para comentário público.
Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.
Datado: Dezembro 20, 2024. Kelly Denit, diretora do Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2024 - 30977 Arquivo 12 - 20 - 24; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.