Registro Federal, Volume 90 Edição 78 (Quinta-feira, Abril 24, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 78 (Quinta-feira, Abril 24, 2025 )] [Notificações] [Páginas 17273 - 17276 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 07047 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO.

[Lançar o n.o de arquivo 34 - 102890; Arquivo No. SR- NYSEAMER- 2025 - 26 ] Organizações auto- reguladoras; NYSE American LLC; Notificação de apresentação e eficácia imediata de uma proposta de alteração de regra para alterar o calendário de taxas de opções NYSE American para renunciar ao limite máximo de créditos de corretores de piso pagos para transações e rebassões do QCC pagas através do programa de rebaixo de faturamento manual para o mês de abril 2025.

Abril 18, 2025. De acordo com a Seção 19 (b) 1 ) \ 1 \ da Lei de Mudança de Valores Mobiliários 1934 (``Ato'') \ 2 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 3 \ é por isso dado aviso que, em abril 17, 2025, NYSE American LLC (`NYSE American'' ou o ``Exchange'') arquivado na Comissão de Valores Mobiliários e de Exchange (a ``Comissão'') a mudança de regra proposta como descrita nos Itens I e II abaixo, que os Itens foram preparados pela organização autorreguladora. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta de pessoas interessadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 15 U.S.C. 78 a. \ 3 \ 17 CFR 240.19 b- 4. ---------------------------------------------------------------------------.

Eu. Declaração da organização autorreguladora sobre os termos de substância da alteração da regra proposta A Bolsa propõe modificar a Calendarização de Taxas de Opções Americanas de NYSE (``Calendar de Taxas'') para renunciar aos créditos máximos combinados de corretor de pisos pagos para transações e descontos do QCC pagos através do Programa Manual de Rebaixo de Facturação para o mês de abril 2025. A troca propõe implementar a mudança de taxas a partir de abril 17, 2025. A mudança de regra proposta está disponível no site da Bolsa em www. nyse.com, no escritório principal da Bolsa e na Sala de Referência Pública da Comissão.

II. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta Em seu arquivo com a Comissão, a organização autorreguladora incluiu declarações sobre o propósito e a base para a mudança de regra proposta e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre a mudança de regra proposta. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. O intercâmbio preparou resumos, definidos nas secções A, B e C abaixo,.

das partes mais significativas de tais declarações. A. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta.

1. Finalidade O objetivo deste arquivo é alterar o Plano de Taxas para renunciar aos créditos máximos combinados do corretor de piso pagos para transações e descontos do QCC pagos através do Programa de Rebaixos Faturais Manuales para o mês de abril 2025. A Bolsa atualmente impõe um limite para os créditos máximos combinados do corretor de pisos pagos para transações e descontos do QCC pagos através do Programa de Redução de Faturas Manuales de $ 3,000,000 por mês por empresa de corretor de pisos (o ``Cap'').\ 4 \ O objetivo deste Cap é incentivar as empresas de corretores de piso a continuar a direcionar as transações de clamor aberto para a Bolsa, apesar de aumentar os volumes da indústria tornando menos difícil alcançar o Cap.\ 5 \ Devido à extrema volatilidade no mercado nas últimas semanas, a Bolsa tem experimentado um aumento de volume direcionado para o Pacote de Trading, o que resultou em empresas de corretores de piso ganhando créditos/rebaixos mensais superiores à média. Em antecipação das empresas de corretores de piso chegando ao Cap e potencialmente redirecionando o fluxo de ordem para fora da Bolsa, a Bolsa propõe renunciar ao Cap para o mês de abril 2025.\ 6 \ A renúncia ao Cap permitirá que as empresas de corretores de piso continuem a enviar o fluxo de ordens geradoras de crédito/rebaixo para a Bolsa. Na ausência da renúncia proposta, as empresas de corretores podem optar por redirecionar o fluxo de ordem para um mercado concorrente. \ 4 \ Veja o horário de taxas, seções I.F. e III.E. 1 (oferecendo, na parte relevante, que os créditos do corretor de pisos pagos por transações e descontos do QCC pagos através do Programa de Redução de Facturabilidade Manual não devem combinar para exceder $ 3,000,000 por mês por empresa de corretores de pisos). \ 5 \ O Troco nota que ele aumentou recentemente o Cap de $ 2,700,000 para $ 3,000,000 em resposta a maiores volumes da indústria. Ver Lei de Troca de Valores No. 102241 (janeiro) 17, 2025 ), 90 FR 8071 (janeiro) 23, 2025 ) (SR- NYSEAMER- 2025 - 04 ). \ 6 \ Veja o programa de taxas proposto, seções I.F. e III.E. 1. ---------------------------------------------------------------------------.

Embora a Bolsa não possa prever com certeza quantas empresas de corretores de piso seriam afetadas por esta mudança, a Bolsa acredita que as alterações propostas incentivem os corretores de piso a continuar a direcionar o fluxo de sua ordem para a Bolsa, aumentando assim a liquidez para o benefício de todos os participantes no mercado. 2. Base legal A troca acredita que a mudança de regra proposta é consistente com a Seção 6 (b) do Ato,\ 7 \ em geral, e promove os objetivos das Seções 6 (b) 4 ) e ( 5 ) do Ato,\ 8 \ em particular, porque ele prevê a repartição equitativa de taxas, taxas e outros encargos razoáveis entre seus membros, emitentes e outras pessoas que usam suas facilidades e não discrimina injustamente entre clientes, emitentes, corretores ou negociantes. -----------------------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ 15 U.S.C. 78 f( b). \ 8 \ 15 U.S.C. 78 f( b)( ) 4 ) e ( 5 ). ---------------------------------------------------------------------------.

As alterações propostas para o Plano de Taxas são razoáveis, equitativas e não injustamente discriminatórias. Como matéria de limiar, o Troco é s.