Descrição
O Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana tem como finalidade apoiar iniciativas que melhorem a circulação de pessoas nos ambientes urbanos. Por meio de recursos do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), ele financia intervenções de mobilidade, bem como a elaboração de planos e projetos, atendendo tanto o setor público quanto a iniciativa privada.
No âmbito do Avançar Cidades - Setor PRIVADO, o programa direciona seus esforços para a modernização dos sistemas de transporte público, incluindo a possibilidade de renovação de frota, substituindo veículos antigos por modelos mais eficientes e menos poluentes (ônibus com tecnologia Euro 6 ou tração elétrica), promovendo redução de custos operacionais, maior conforto e segurança dos usuários, e menor impacto ambiental. Contudo, a aquisição de novos ônibus deve estar integrada a um conjunto mais amplo de intervenções de melhoria do sistema de transporte, como obras de qualificação viária, implantação de faixas ou corredores, reestruturação operacional ou outras ações que aumentem a eficiência e a qualidade do serviço. Dessa forma, o programa assegura que a renovação de frota esteja articulada a melhorias estruturantes e efetivas na mobilidade urbana.
Órgão responsável
Ministério das Cidades (MCID)
Sigla
AVANÇAR PRIVADO
Nomes populares
Programa Pró-Transporte - Setor Privado
Avançar Cidades - Setor Privado
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Empresas privadas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados; e,
Empresas privadas que possuam projetos ou investimentos em mobilidade urbana, desenvolvimento urbano ou em modernização tecnológica urbana, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
Requisitos: O valor mínimo de financiamento é de R$ 1 milhão, exceto para propostas apresentadas na Modalidade Estudos e Projetos ou na Modalidade Planos de Mobilidade Urbana. Esse requisito, entre outros, está previsto na Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabelece o procedimento unificado de enquadramento das propostas de operação de crédito no âmbito do Programa Pró-Transporte - Setor Privado.
Etapas — Etapa 1
Título: Cadastrar documentação junto à SEMOB, carta-consulta e termo de anuência via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.
O cadastramento da proposta pelo proponente junto ao Ministério das Cidades se dará mediante preenchimento e cadastro da carta-consulta e do termo de anuência do responsável legal do poder concedente - mais os documentos em comum ao Setor Público, conforme procedimento de enquadramento - via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Modelos de documentos para instrução do cadastro, Setores Público e Privado:
Documento: Modelo 2 – Declaração Plano Diretor
Documento: Modelo 3 – Declaração Plano de Mobilidade Urbana
Documento: Modelo 4 – Declaração Rede de Abastecimento de Água
Documento: Modelo 5 – Declaração Rede de Esgotamento Sanitário
Documento: Modelo 6 – Declaração Deslocamento Involuntário
Documento: Modelo 7 – Declaração Titularidade e Regularização Fundiária
Documento: Documentos adicionais e exclusivos ao Setor Privado:
Documento: Modelo - Carta-consulta (setor Privado)
Documento: Modelo - Termo de Anuência (setor Privado)
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Peticionamento Eletrônico / Via SEI!
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Aguardar encaminhamento, enquadramento e seleção da proposta, com publicação de Portaria para contratação junto ao Agente Financeiro
Após receber a proposta cadastrada pelo proponente, o Ministério das Cidades a encaminha ao agente financeiro escolhido, responsável pelo enquadramento e verificação dos critérios técnicos e operacionais. Após análise e retorno do agente, o Ministério verifica a adequação da proposta e, estando em conformidade, publica portaria específica formalizando a seleção ou divulgando oficialmente as propostas selecionadas.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 60
Unidade: dias-corridos
Máximo: 60
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)
Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte
CEP 70.040-025 - Brasília/DF
E-mail: demob@cidades.gov.br
Telefone: (61) 3774-5914
Link do serviço digital
https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Em média
Máximo: 90
Unidade: dias-corridos
Máximo: 90
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023 - Estabelece procedimento unificado de enquadramento das propostas de operação de crédito, no âmbito do **Programa Pró-Transporte - Setor Privado**.
Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 90
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Infraestrutura
Palavras-chave
Avançar Cidades - Setor Privado
Avançar - Privado
Pró-Transporte - Avançar - Privado
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-financiamento-para-melhoria-da-mobilidade-urbana
Fonte e licença
Ministério das Cidades (MCID). Obter financiamento para melhoria da Mobilidade Urbana, através do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, voltado ao Setor Privado.
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