Descrição

O Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana tem como finalidade apoiar iniciativas que melhorem a circulação de pessoas nos ambientes urbanos. Por meio de recursos do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), ele financia intervenções de mobilidade, bem como a elaboração de planos e projetos, atendendo tanto o setor público quanto a iniciativa privada.

No âmbito do Avançar Cidades - Setor PRIVADO, o programa direciona seus esforços para a modernização dos sistemas de transporte público, incluindo a possibilidade de renovação de frota, substituindo veículos antigos por modelos mais eficientes e menos poluentes (ônibus com tecnologia Euro 6 ou tração elétrica), promovendo redução de custos operacionais, maior conforto e segurança dos usuários, e menor impacto ambiental. Contudo, a aquisição de novos ônibus deve estar integrada a um conjunto mais amplo de intervenções de melhoria do sistema de transporte, como obras de qualificação viária, implantação de faixas ou corredores, reestruturação operacional ou outras ações que aumentem a eficiência e a qualidade do serviço. Dessa forma, o programa assegura que a renovação de frota esteja articulada a melhorias estruturantes e efetivas na mobilidade urbana.

Órgão responsável

Ministério das Cidades (MCID)

Sigla

AVANÇAR PRIVADO

Nomes populares

Programa Pró-Transporte - Setor Privado

Avançar Cidades - Setor Privado

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Empresas privadas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados; e,

Empresas privadas que possuam projetos ou investimentos em mobilidade urbana, desenvolvimento urbano ou em modernização tecnológica urbana, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.

Requisitos: O valor mínimo de financiamento é de R$ 1 milhão, exceto para propostas apresentadas na Modalidade Estudos e Projetos ou na Modalidade Planos de Mobilidade Urbana. Esse requisito, entre outros, está previsto na Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabelece o procedimento unificado de enquadramento das propostas de operação de crédito no âmbito do Programa Pró-Transporte - Setor Privado.

Etapas — Etapa 1

Título: Cadastrar documentação junto à SEMOB, carta-consulta e termo de anuência via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.

O cadastramento da proposta pelo proponente junto ao Ministério das Cidades se dará mediante preenchimento e cadastro da carta-consulta e do termo de anuência do responsável legal do poder concedente - mais os documentos em comum ao Setor Público, conforme procedimento de enquadramento - via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Modelos de documentos para instrução do cadastro, Setores Público e Privado:

Documento: Modelo 2 – Declaração Plano Diretor

Documento: Modelo 3 – Declaração Plano de Mobilidade Urbana

Documento: Modelo 4 – Declaração Rede de Abastecimento de Água

Documento: Modelo 5 – Declaração Rede de Esgotamento Sanitário

Documento: Modelo 6 – Declaração Deslocamento Involuntário

Documento: Modelo 7 – Declaração Titularidade e Regularização Fundiária

Documento: Documentos adicionais e exclusivos ao Setor Privado:

Documento: Modelo - Carta-consulta (setor Privado)

Documento: Modelo - Termo de Anuência (setor Privado)

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Peticionamento Eletrônico / Via SEI!

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Aguardar encaminhamento, enquadramento e seleção da proposta, com publicação de Portaria para contratação junto ao Agente Financeiro

Após receber a proposta cadastrada pelo proponente, o Ministério das Cidades a encaminha ao agente financeiro escolhido, responsável pelo enquadramento e verificação dos critérios técnicos e operacionais. Após análise e retorno do agente, o Ministério verifica a adequação da proposta e, estando em conformidade, publica portaria específica formalizando a seleção ou divulgando oficialmente as propostas selecionadas.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Diário Oficial da União

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 60

Unidade: dias-corridos

Máximo: 60

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)

Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte

CEP 70.040-025 - Brasília/DF

E-mail: demob@cidades.gov.br

Telefone: (61) 3774-5914

Link do serviço digital

https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Em média

Máximo: 90

Unidade: dias-corridos

Máximo: 90

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023 - Estabelece procedimento unificado de enquadramento das propostas de operação de crédito, no âmbito do **Programa Pró-Transporte - Setor Privado**.

Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 90

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Infraestrutura

Palavras-chave

Avançar Cidades - Setor Privado

Avançar - Privado

Pró-Transporte - Avançar - Privado

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-financiamento-para-melhoria-da-mobilidade-urbana

Fonte e licença

Ministério das Cidades (MCID). Obter financiamento para melhoria da Mobilidade Urbana, através do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, voltado ao Setor Privado.

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