Registro Federal, Volume 90 Edição 59 (Sexta, Março) 28, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 59 (Sexta, Março) 28, 2025 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 14001 - 14003 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05522 ] Documentos Presidenciais. Registo Federal / Vol. 90 Não. 59 / sexta-feira, março 28, 2025 / Documentos Presidenciais Ordem Executiva 14247 de março 25, 2025. Modernização dos pagamentos para e desde a conta bancária da América.

Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é por esta ordem: Seção 1. Finalidade.O uso contínuo de pagamentos baseados em papel pelo Governo Federal, incluindo cheques e ordens de pagamento, entrando e saindo do Fundo Geral dos Estados Unidos, que pode ser considerado como a conta bancária dos Estados Unidos, impõe custos desnecessários; atrasos; e riscos de fraude, pagamentos perdidos, roubo e ineficiências. As queixas de roubo de correio aumentaram substancialmente desde o COVID- 19 pandemia. Historicamente, as verificações do Departamento do Tesouro são 16 vezes mais propensos a ser reportados perdidos ou roubados, devolvidos indevidamente ou alterados do que uma transferência eletrônica de fundos (EFT). Manter a infraestrutura física e tecnologia especializada para digitalizar registros de papel custou ao contribuinte americano mais de $ 657 milhões no Ano Fiscal 2024 Sozinho.

Esta ordem promove a eficiência operacional, mandando a transição para pagamentos eletrônicos para todos os pagamentos e recibos federais digitalizando pagamentos na medida permitida pela lei aplicável (mas não, para evitar dúvidas, para estabelecer uma moeda digital do Banco Central). Sec. 2. Política. É política dos Estados Unidos defender contra fraude financeira e pagamentos inadequados, aumentar a eficiência, reduzir os custos e melhorar a segurança dos pagamentos federais.

Sec. 3. Desembolsos e recebimentos de verificação de fases. (a) Em vigor em setembro 30, 2025, e na medida permitida pela lei, o Secretário do Tesouro deve deixar de emitir cheques de papel para todos os desembolsos federais, incluindo pagamentos intragovernamentais, pagamentos de benefícios, pagamentos de fornecedores e reembolsos de impostos, exceto como especificado na seção 4 desta ordem. (b) Todos os departamentos e agências executivos (agencies) devem cumprir esta diretiva, passando para os métodos de EFT, incluindo depósito direto, contas de cartão pré-pago e outras opções de pagamento digital, e tomar todas as medidas necessárias para inscrever os destinatários nos pagamentos de EFT, exceto como especificado na seção 4 (c) Assim que possível e na medida permitida pela lei, todos os pagamentos efectuados ao Governo Federal serão processados eletronicamente, exceto como especificado na seção 4 (d) O Secretário de Estado, o Secretário do Tesouro, o Secretário de Saúde e Serviços Humanos, o Secretário de Educação, o Secretário de Veteranos e o Secretário de Segurança Interna devem tomar as medidas apropriadas para eliminar a necessidade de serviços físicos de lockbox do Departamento do Tesouro e acelerar os requisitos para receber o pagamento de recibos federais, incluindo taxas, multas, empréstimos e impostos, por meios eletrónicos, exceto como especificado na seção 4 desta ordem. (e) O Secretário do Tesouro deve apoiar a transição das agências para métodos de pagamento digital, inclusive proporcionando acesso através dos sistemas de pagamento centralizados do Departamento do Tesouro para:.

(i) depósitos diretos. (ii) pagamentos com cartão de débito e de crédito; (iii) carteiras digitais e sistemas de pagamento em tempo real; e. (iv) outras opções de pagamento eletrônico modernas.

Sec. 4. Excepções e acomodações para a eliminação de pagamentos e recebimentos de verificação de papel. (a) O Secretário do Tesouro, deve rever e, conforme apropriado, rever os procedimentos para conceder exceções limitadas quando os métodos de pagamento e coleta eletrônicos não forem viáveis, incluindo exceções para: (i) indivíduos que não tenham acesso a serviços bancários ou sistemas de pagamento eletrônico;.

(ii) certos pagamentos de emergência em que o desembolso eletrónico causaria dificuldades indevidas, como previsto em 31 Relações com a C.F.R. Parte 208; (iii) atividades relacionadas com segurança nacional ou com a aplicação da lei, em que transações não relacionadas com o EFT sejam necessárias ou desejáveis; e.

(iv) outras circunstâncias determinadas pelo Secretário do Tesouro, conforme refletido em regulamentos ou outras orientações. (b) As pessoas ou entidades que se qualificam para uma exceção sob esta seção ou outra lei aplicável devem ser fornecidas opções de pagamento alternativas.

Sec. 5. Implementação e Cumprimento das Transações Eletrônicas. (a) O Secretário do Tesouro, em coordenação com os chefes das agências, deve desenvolver e implementar uma campanha de sensibilização do público para informar os destinatários de pagamentos federais da transição para pagamentos eletrônicos, incluindo orientações sobre o acesso e configuração de opções de pagamentos digitais. (b) As agências devem coordenar com o Departamento do Tesouro para facilitar uma transição suave para pagamentos digitais, garantindo que as pessoas e entidades afetadas recebem apoio adequado. (c) O Secretário do Tesouro deve trabalhar com instituições financeiras, grupos de consumidores e outros stakeholders para abordar o acesso financeiro para populações não bancárias e subbancárias. (d) O Secretário do Tesouro e os chefes das agências devem tomar todas as medidas necessárias para proteger informações e sistemas classificados, bem como informações pessoalmente identificáveis e informações de devoluções de impostos, através da implementação desta ordem.

Sec. 6. Requisitos de reporte. (a) Os chefes de agências devem enviar um plano de conformidade ao Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento dentro do 90 dias da data desta ordem detalhando sua estratégia para eliminar transações baseadas em papel. (b) O Secretário do Tesouro deve enviar um relatório de implementação ao Presidente através do Assistente ao Presidente para a Política Económica dentro do 180 dias.