Registro Federal, Volume 90 Edição 11 (Sexta-feira, janeiro) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 11 (Sexta-feira, janeiro) 17, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Página 5519 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 01386 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [CIS No. 2801 - 25; DHS Docket No. USCIS 2021 - 0010 ] RIN 1615 - AC 68.
EUA Calendário de taxas de serviços de cidadania e imigração e alterações a certos requisitos de pedidos de benefícios de imigração; segunda correção AGENÇA: EUA Serviços de Cidadania e Imigração (USCIS), Departamento de Segurança Interna (DHS).
ACÇÃO: Correção da emenda. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Em janeiro 31, 2024, o Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou uma regra final para ajustar certas taxas de pedido de benefícios de imigração e naturalização cobradas pela USCIS, adicionar isenções de taxas e fazer alterações a certos outros requisitos de pedido de benefícios de imigração. A regra entrou em vigor em abril 1, 2024. Neste aviso, estamos corrigindo um erro técnico feito nessa regra.
DATAS: Esta emenda de correção entra em vigor em janeiro 17, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Carol Cribbs, Vice-Chefe de Finanças, EUA Serviços de Cidadania e Imigração, Departamento de Segurança Interna, 5900 Capital Gateway Dr., Camp Springs, MD 20746; telefone 240 - 721 - 3000 (este não é um número gratuito).
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em janeiro 31, 2024, o Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou uma regra final no Registo Federal no 89 FR 6194 mudar as taxas de pedido de benefícios de imigração e naturalização cobradas pelos EUA. Serviços de Cidadania e Imigração (USCIS), isenções de taxas e requisitos de isenção de taxas, prazos de processamento de prémios e processamento de adoção internacional. DHS publicou uma correção para a regra final no 89 FR 20101 em Março 24, 2024. O DHS identificou um erro no texto regulatório. Como codificado pelo DHS na regra final, 8 CFR 106.3 (a) ( 3 (ii) (A) associa erroneamente o E- 2 Classificação C com o Formulário I- 129 CW. Peticionários para E- 2 Classificação C não enviar o Formulário I- 129 CW. Formulário I- 129 Peticionários de CW podem solicitar uma isenção de taxa quando peticionam por um CW- 1, apenas CNMI-trabalhador de transição (ver 8 CFR 214.2 (w)), mas a disposição de isenção de taxas conforme codificada não inclui um CW- 1, apenas o trabalhador transitório do CNMI. Portanto, este aviso corrige esse erro removendo ``E- 2 Investidor CNMI'' e substituindo- o por ``CW- 1, apenas CNMI-trabalhador de transição' na primeira frase de 8 CFR 106.3 (a) ( 3 (ii) (A) para incluir a classificação correta dos não imigrantes. DHS está corrigindo a segunda frase do 8 CFR 106.3 (a) ( 3 ). ii) (A) removendo ``a E- 2 CNMI investidor''' e substituindo-o por ``um empregador peticionando por um CW- 1, apenas CNMI-trabalhador de transição,'' para esclarecer que o empregador peticionando para um CW- 1, apenas o trabalhador transitório CNMI deve pagar quaisquer taxas em 8 CFR 106.2 (c) que pode aplicar, não um E- 2 Investidor do CNMI.
Lista de assuntos em 8 Parte CFR 106. Cidadania e naturalização, Taxas, Imigração. Assim, pelas razões expostas no preâmbulo, capítulo I do título 8 do Código de Regulamentação Federal é corrigido fazendo a seguinte emenda corretiva:.
PARTE 106 -- SCHEDULE DE FEE DE USCIS. 0 1. A citação da autoridade para parte 106 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 8 U.S.C. 1101, 1103, 1254 a, 1254 b, 1304, 1356; Pub. L. 107 - 609; 48 U.S.C. 1806; Pub. L. 107 - 296, 116 Estat. 2135 ( 6 U.S.C. 101 Nota); Pub. L. 115 - 218, 132 Estat. 1547; Pub. L. 116 - 159, 134 Estat. 709.
0 2. Seção 106.3 é emendado por revisão do parágrafo (a)( 3 ) (ii) (A) para ler como segue: Sec. 106.3 Renúncia de taxas e isenções.
(a) * * * ( 3 ) * * * (ii) * * * (A) Petição para um trabalhador de transição não imigrante do CNMI (Formulário I- 129 CW) para um CW- 1, apenas o trabalhador transitório do CNMI. Renúncia da taxa para o Formulário I- 129 CW não renuncia ao requisito de um empregador que peticiona um CW- 1, apenas o trabalhador de transição CNMI para pagar quaisquer taxas no Sec. 106.2 (c) que pode aplicar-se. * * * * * Christina E. McDonald, Associado do Conselho Geral para Assuntos Regulamentares. [FR Doc. 2025 - 01386 Arquivo 1 - 16 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9111 - 97 - P.