Registro Federal, Volume 90 Edição 27 ( Terça-feira, Fevereiro) 11, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 27 ( Terça-feira, Fevereiro) 11, 2025 )] [Notificações] [Páginas 9315 - 9320 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 02442 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração do Comércio Internacional. Esgrima temporária de aço da República Popular da China: Iniciação da Investigação de Menos-Valor-Fair AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.
DATAS: Aplicável em fevereiro 4, 2025. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Robert Palmer, Escritório VIII, Operações AD/CVD, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 9068.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em janeiro 15, 2025, os EUA O Departamento de Comércio (Comercial) recebeu uma petição de direitos anti-dumping (AD) sobre importações de esgrima temporária de aço da República Popular da China (China) apresentada em forma adequada em nome do ZND US Inc. (o peticionário), um produtor dos EUA de esgrima temporária de aço.\ 1 \ A petição AD foi acompanhada por uma petição de direitos compensatórios (CVD) sobre importações de cercas temporárias de aço da China.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja a Carta do Peticionário, "`Petições para a Imposição de Direitos Anti-dumping e Compensação'', de janeiro 15, 2025 (Petição). \ 2 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------.
Em janeiro 17 e 29, 2025, o Comércio solicitou informações adicionais relativas a certos aspectos da Petição em questionários adicionais.\ 3 \ Em janeiro 22, 30, e 31, 2025, o peticionário apresentou respostas oportunas a esses pedidos de informações adicionais.\ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Veja as cartas do comércio, " ` `Questões suplementares'', datadas de janeiro 17, 2025 (Questionário de questões gerais); "Perguntas suplementares", datado de janeiro 17, 2025; "Questões suplementares", datado de janeiro 29, 2025; e ``Questões Suplementares'', datadas de janeiro 29, 2025 (Segundo Questionário de Questões Gerais). \ 4 \ Veja as cartas do peticionário, "Resposta do peticionário às perguntas adicionais do comércio", de janeiro 22, 2025 (Primeiro Suplemento de Questões Gerais); "Resposta do peticionário às perguntas adicionais do comércio", datada de janeiro 22, 2025; "Resposta do peticionário às perguntas adicionais do comércio", datada de janeiro 27, 2025; "Resposta do peticionário às perguntas adicionais do comércio", datada de janeiro 30, 2025; e ``Resposta do peticionário às perguntas suplementares do comércio'', datada de janeiro 31, 2025 (Segunda Suplemento de Problemas Gerais).
---------------------------------------------------------------------------. De acordo com a seção 732 (b) da Lei Tarifal de 1930, conforme emendado (a Lei), o peticionário alega que as importações de esgrima temporária de aço da China estão sendo, ou são susceptíveis de ser, vendidos nos Estados Unidos a menos do que o justo valor (LTFV) no sentido da seção 731 do Ato, e que as importações de tais produtos estão prejudicando materialmente, ou ameaçando prejuízo material, a indústria temporária de esgrima de aço nos Estados Unidos. Consistente com a seção 732 (b) 1 ) da Lei, a Petição foi acompanhada por informações razoavelmente disponíveis para o peticionário que apoia suas alegações. O comércio constata que o peticionário apresentou a Petição em nome da indústria nacional, porque o peticionário é uma parte interessada, conforme definido na seção 771 ( 9 (C) do Ato. O comércio também acha que o peticionário demonstrou suporte suficiente para o início da investigação LTFV solicitada.\ 5 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Veja a seção em ``Determinação do Suporte da Indústria para a Petição'' infra. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Período de Investigação. Porque a Petição foi arquivada em janeiro 15, 2025, e porque a China é um país de economia não-de mercado (NME), de acordo com 19 CFR 351.204 (b) 1 ), o período de investigação (POI) para a investigação LTFV é Julho 1, 2024, até dezembro 31, 2024. Âmbito da Investigação. O produto abrangido por esta investigação é uma cerca temporária de aço da China. Para uma descrição completa do escopo desta investigação, consulte o apêndice deste aviso.
Comentários sobre o escopo da investigação. Em janeiro 17 e 29, 2025, o comércio solicitou informações e esclarecimentos do peticionário sobre o escopo proposto para garantir que o idioma do escopo na Petição seja um reflexo exato dos produtos para os quais a indústria nacional está procurando alívio.\ 6 \ Em janeiro 22 e 31, 2025, o peticionário forneceu esclarecimentos e revisou o escopo.\ 7 \ A descrição da mercadoria abrangida por esta investigação, conforme descrita no apêndice a este aviso, reflete estes esclarecimentos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 6 \ Veja o Questionário de Primeiras Questões Gerais; veja também o Questionário de Segundas Questões Gerais. \ 7 \ Veja o Suplemento de Primeiras Questões Gerais no I- Supp- 2 através do I- Supp- 9 e Exposições I- 4 - Suprimento e I- 14 - Suporte através de I- 19 - Suprir; veja também Suplemento de Segundas Questões Gerais no 2 - 8 e Exposições I- 4 - Suprir 2, eu... 22 - Suprir 2 E eu... 23 - Suprir 2. ---------------------------------------------------------------------------.
Como discutido no regulamento do Preâmbulo do Comércio, estamos reservando um período para que as partes interessadas levantem questões sobre a cobertura do produto (ou seja, o escopo).\ 8 \ O comércio considerará todos os comentários de escopo recebidos das partes interessadas e, se necessário, consultará com as partes interessadas antes da emissão da determ preliminar.