Veja como usar os canais online do MPF e da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades, reunir provas e comunicar possíveis crimes durante as eleições

Eleitores podem recorrer ao aplicativo Pardal ou ao Ministério Público Federal — Foto: Reprodução/G1

Realizar boca de urna, compra de votos, coação de eleitores e transporte irregular estão entre as práticas que podem comprometer a liberdade individual de escolha do voto nas Eleições 2026. Eleitores que presenciarem irregularidades ou propaganda eleitoral proibida, podem recorrer ao Ministério Público Federal (MPF), ao aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, e às autoridades policiais para denunciar casos de crimes eleitorais.

Para realizar a denúncia, é importante informar quando e onde o fato aconteceu, descrever a situação, reunir provas como fotos, vídeos, mensagens ou links. Veja quais práticas podem configurar crimes eleitorais, como registrar uma denúncia online e quais canais oficiais procurar em cada caso. Confira!

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Nesta matéria do TechTudo você encontra:

- Como denunciar crimes eleitorais pela internet?

- Quais crimes eleitorais podem ser denunciados?

- Quais informações reunir antes de fazer uma denúncia?

- A denúncia pode ser anônima?

- O que acontece depois de denunciar um crime eleitoral?

Como denunciar crimes eleitorais pela internet?

Quem presenciar uma irregularidade eleitoral pode comunicar o caso pelo aplicativo Pardal ou pelo Ministério Público Federal (MPF). O aplicativo recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular, enquanto o MPF permite encaminhar relatos de possíveis crimes eleitorias e outras infrações. O Pardal é gratuito e está disponível para celulares Android e iPhone durante as Eleições 2026. Veja a seguir como realizar denúncias online:

- Aplicativo Pardal - Denúncias Eleitorais

Passo 1: baixe o aplicativo por meio do Google Play Store ou Apple Store e procure por Pardal, da Justiça Eleitoral.

Quem presenciar uma irregularidade eleitoral pode comunicar o caso pelo aplicativo Pardal — Foto: Gabriela Andrade/TechTudo

Passo 2: faça sua identificação usando o e-Título ou a conta gov.br, conforme as opções disponibilizadas pelo aplicativo. Não sinta medo de denunciar, as reclamações são feitas com sigilo e você não vai sofrer nenhum risco durante o processo.

Informações ficam disponíveis na tela inicial do e-Título — Foto: Reprodução/TSE/Editada com IA

Passo 3: informe qual a irregularidade relacionada à propaganda eleitoral e preencha os campos solicitados. Descreva o ocorrido, explique o que aconteceu, quando e onde, fornecendo detalhes que ajudem a identificar e a purar a situação. Anexe provas incluindo fotos, videos, áudios e links relacionados à ocorrência.

Veja como usar o Pardal para fazer denúncias de irregularidades — Foto: Reprodução/Vecteezy/Editada com IA

Passo 4: envie e guarde o protocolo: depois do envio, salve o número fornecido pelo sistema para acompanhar o andamento da denúncia.

O aplicativo Pardal permite comunicar situações como distribuição irregular de material de campanha e propaganda eleitoral irregular na internet. Se a ocorrência não se enquadrar nas situações atendidas pelo aplicativo, o sistema vai direcionar o cidadão a outro canal, como o Ministério Público Eleitoral.

O Pardal é uma aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral criado para que cidadãos comuniquem possíveis irregularidades durante o período de propaganda eleitoral — Foto: Reprodução/Pexels/Google Play Store/Editada com IA

- Como denunciar pelo site do MPF

Passo 1: acesse o portal e entre na página de Denúncias e Pedidos de Informação do MPF;

Acesse o portal e entre na página de Denúncias e Pedidos de Informação do MPF — Foto: Reprodução/Agência Brasil

Passo 2: entre com sua conta gov.br. O serviço exige uma conta pessoal de nível bronze ou superior para registrar uma denúncia pela internet;

app-gov-br-assinar-documentos-celular — Foto: Marcela Franco/TechTudo

Passo 3: preencha o formulário e descreva a irregularidade, informe os dados disponíveis sobre os fatos e os possíveis envolvidos;

Saiba realizar uma denúncia de crime eleitoral — Foto: Reprodução/MPF

Passo 4: informe quando e onde aconteceu, inclua a data, o horário, o endereço ou o local da ocorrência e explique como a situação se desenvolveu. Anexe documentos se tiver. Envie fotos, vídeos, áudios, mensagens, links ou outros arquivos que ajudem na apuração;

Passo 5: revise e envie a sua denúncia. Confira todas as informações antes de concluir o registro e guarde os dados de acompanhamento disponibilizados pelo sistema.

Confira todas as informações antes de concluir o registro e guarde os dados de acompanhamento disponibilizados pelo sistema — Foto: Reprodução/TSE

Segundo o MPF, os dados pessoais do denunciante são mantidos sob sigilo, ressalvadas situações específicas previstas em lei, como acesso por ordem judicial ou no decorrer do devido processo legal. Denúncias anônimas seguem um procedimento diferente: devem ser encaminhadas por correspondência postal à unidade responsável.

Quais crimes eleitorais podem ser denunciados?

A legislação brasileira prevê diferentes infrações que podem comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e a regularidade das Eleições 2026. Entre os crimes estão: boca de urna, compra de votos, a coação eleitoral, e a violação do sigilo do voto.

A existência de uma suspeita não significa que o crime esteja comprovado. Cabe às autoridades analisar as circunstâncias e as provas antes de determinar as providências cabíveis. Veja abaixo quais são os crimes.

1. Boca de urna

A boca de urna é o crime eleitoral que ocorre quando alguém faz propaganda eleitoral ou tenta influenciar o voto de outras pessoas no dia da eleição. Pedir votos para um candidato, distribuir santinhos ou organizar manifestações coletivas de propaganda são exemplos de condutas que podem configurar a infração.

A manifestação individual e silenciona de preferência política é permitida. O eleitor pode usar camiseta, broche ou adesivo de seu candidato, desde que respeite as regras eleitorais. Se você observar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, elas podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal. Também é possível apresentar uma notícia de crime à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral.

A boca de urna é o crime eleitoral que ocorre quando há propaganda eleitoral no dia da eleição — Foto: Reprodução/Agência Brasil

2. Compra de votos

A compra de votos pode ocorrer quando alguém oferece, promete, entrega, solicita dinheiro, presentes ou vantagens financeiras com a finalidade de obter o voto de uma pessoa, ou até conseguir que ela deixe de votar. A prática envolve pagamentos em dinheiro, entregas de bens ou promessas de benefícios. Para configurar a infração, é necessário avaliar os requisitos previstos na legislação e as as circunstâncias do caso.

Quem presenciar uma situação suspeita pode reunir informações sobre a oferta, a data, o local e os possíveis envolvidos. Mensagens, registros de vídeo e outros elementos obtidos de forma legal podem contribuir para apúração. A denúncia também pode ser feita pelo site do MPF.

A compra de votos pode ocorrer quando alguém oferece, promete, entrega, solicita dinheiro, presentes ou vantagens financeiras — Foto: Reprodução/MPCE

3. Coação e assédio eleitoral

A coação eleitoral ocorre quando alguém utiliza violência ou ameaça para obrigar outra pessoa a votar, deixar de votar ou escolher algum candidato. A sitaução pode acontecer em diferentes ambientes, inclusive no ambiente de trabalho e durante os dias de votação.

Nesses casos é muito importante preservar mensagens, e-mails, gravações obtidas legalmente e outros registros que ajudem a demonstrar o ocorrido. A denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e às autoridades policiais.

A coação eleitoral ocorre quando alguém utiliza violência ou ameaça para obrigar outra pessoa a votar — Foto: Reprodução/Justiça do Trabalho

4. Derramamento de santinhos

O derramamento de santinhos consiste na prática de distribuir ou no espalhamento de grandes quantidades de material impresso de propaganda eleitoral, especialmente nas proximidades dos locais de votação. Além de sujar as ruas, a prática pode configurar uma irregularidade eleitoral e, dependendo das circunstâncias, resulta em responsabilização. Ao presenciar o ocorrido, o eleitor pode e deve registrar o local, horário, além de fotografar os materiais encontrados, desde que isso seja feito com segurança. A situação pode ser comunidada à Justiça Eleitoral pelos canais de atendimento.

Boca de urna é crime eleitoral e pode gerar prisão — Foto: Reprodução/Pedro França/Agência Senado

5. Violação do sigilo do voto

O sigilo do voto garante que o eleitor possa escolher seus candidatos sem precisar revelar sua decisão. Por esse motivo, tentar obrigar alguém a mostrar o voto ou registrar a escolha dentro da cabine pode violar as regras eleitorais. O uso de celular, câmera ou outro equipamento para fotografar ou filmar o voto na cabine é proibido. Também não se deve exigir que outra pessoa apresente uma imagem para comprovar em quem votou.

Caso você presencie uma tentativa de violação do sigilo, o eleitor pode comunicar o fato aos mesários ou às autoridades responsáveis pelo local de votação. Se houver suspeita de crime, a ocorrência também pode ser encaminhada à polícia.

O sigilo do voto garante que o eleitor possa escolher seus candidatos sem precisar revelar sua decisão — Foto: Reprodução/Justiça Eleitoral

6. Calúnia, difamação e injúria eleitoral

As ofensas e acusações relacionadas à disputa política também podem ter consequências legais. A legislação brasileira prevê crimes eleitorias envolvendo calúnia, difamação e injúria praticadas na propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda.

A calúnia eleitoral envolve atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. A difamação está relacionada à atribuição de fato ofensivo à reputação, enquanto a injúria envolve ofensa à dignidade ou ao decoro. Mesmo assim, é importante destacar que nem toda crítica política ou manifestação de opinião se configura como crime. A análise depende do conteúdo, do contexto e dos requisitos legais. Em caso de suspeita, é possível guardar o link da publicação, capturas de tela, outros registros relevantes e procurar as autoridades para comunicar a ocorrência.

Nova atualização da urna mostrará a barra de progresso da votação — Foto: Luiz Roberto/TSE

Quais informações reunir antes de fazer uma denúncia?

Antes de realizar ou preencher o formulário para enviar uma denúncia, vale organizar as informações disponíveis sobre o caso. Uma descrição objetiva pode ajudar as autoridades a entender o que acontece e a avaliar se há elementos suficientes para iniciar uma apuração.

Eleitor pode acessar o e-Título pela rede celular mesmo que esteja sem franquia de dados disponível — Foto: Reprodução/Vecteezy
A denúncia pode ser anônima?
Sim, as denúncias são anônimas. O portal do MPF, apresenta registros de representação pela internet, mas o sigilo é garantido durante o procedimento. O aplicativo Pardal possui regras próprias para o registro e a identificação do denunciamente. A ferramenta prevê a proteção dos dados de quem faz a denúncia, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
O Pardal é uma aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral criado para que cidadãos comuniquem possíveis irregularidades eleitorais — Foto: Reprodução/Pexels
O que acontece depois de denunciar um crime eleitoral?
Após o envio, a denúncia será analisada pelo orgão responsável para verificar se o caso está dentro de suas atribuições e se existem elementos que justifiquem outras providências. Dependendo da situação, a denúncia pode resultar em diligências, investigação ou encaminhamento a outra autoridade competente. O procedimento varia conforme a natureza da irregularidade e as informações apresentadas.
Além disso, é importante destacar que a denúncia não significa que o crime já foi comprovado nem garante que haverá punição. A responsabilidade depende da apuração dos fatos e da aplicadação da legislação. Por esse motivo, o cidadão deve relatar o que realmente presenciou ou aquilo que pode demonstrar por meio de registros, evitando conclusões precipitadas.
Tentar convencer eleitores a votar em seu candidato é crime eleitoral — Foto: Reprodução/Paula Fróes/CORREIO
*Com informações de Ministério Público Federal, G1 e O Globo
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