Registro Federal, Volume 90 Edição 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 )] [Notificações] [Páginas 21078 - 21079 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08737 ].

======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. Atividades de coleta de informações da Agência; Envio para revisão da OMB; Pedido de Comentários; Aviso de Direitos dos Trabalhadores no âmbito do processo de reclamação da Lei Nacional de Relações Laborais.

AGÊNCIA: Escritório de Padrões de Gestão do Trabalho, Departamento de Trabalho.

ACÇÃO: Aviso; solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Em conformidade com o Ato de Redução de Papel de 1995 (PRA), o Departamento de Trabalho (DOL) está solicitando comentários públicos sobre a extensão proposta desta coleta de informações patrocinada pelo Escritório de Padrões de Gestão do Trabalho (OLMS) para a autoridade para continuar a solicitação de coleta de informações (ICR) intitulada, "Notificação dos Direitos dos Trabalhadores sob o processo de reclamação da Lei Nacional de Relações Laborais", atualmente aprovado sob o Número de Controle OMB 1245 - 0004.

DATAS: Será considerada todos os comentários escritos recebidos até julho 15, 2025.

ADRESSÓRIOS: Uma cópia deste CRI com documentação de suporte aplicável, incluindo uma descrição dos respondentes prováveis, frequência de resposta proposta e carga total estimada, pode ser obtida gratuitamente ao contactar Andrew Davis em ( 202 ) 693 - 0123 (este não é um número gratuito). Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala que precisem de assistência para usar o sistema telefônico, por favor disque 711 para acessar serviços de relé de telecomunicações.

Envio eletrônico: Você pode enviar comentários e anexos eletrônicos no procurando por ID do Docket LMSO- 2025 - 0001. Os comentários são convidados em: ( 1 ) se a coleta de informações é necessária para o desempenho adequado das funções do Departamento, incluindo se as informações terão utilidade prática; ( 2 ) a precisão das estimativas da agência sobre a carga e o custo da coleta de informações, incluindo a validade da metodologia e dos pressupostos usados; ( 3 ) maneiras de melhorar a qualidade, utilidade e clareza da coleta de informações; e ( 4 ) maneiras de minimizar o fardo da coleta de informações sobre aqueles que devem responder, incluindo o uso de técnicas de coleta automatizadas ou outras formas de tecnologia de informação.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Andrew Davis, Diretor do Escritório de Operações do Programa, Escritório de Padrões de Gerenciamento do Trabalho, EUA. Departamento de Trabalho, 200 Avenida da Constituição NW, Quarto N- 5609, Washington, DC 20210, por telefone em ( 202 ) 693 - 0123 (este não é um número gratuito), 711 (TTY/TDD), ou por e- mail em [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Ordem Executiva 13496 (E.O.) 13496 ), assinado em janeiro 30, 2009, especifica certas disposições relacionadas com os direitos dos funcionários sob o direito do trabalho federal que os departamentos e agências contratantes do Governo Federal devem incluir em cada contrato do Governo, exceto os contratos de negociação coletiva e contratos para compras sob o Limitativo de Aquisições Simplificado. A Ordem fornece o texto dessas disposições contratuais. Uma dessas disposições exige que os contratantes e subcontratantes publiquem um aviso informando os funcionários dos seus direitos ao abrigo da Lei Nacional de Relações Laborais. OLMS administra as disposições de execução da Ordem Executiva 13496, enquanto a avaliação de conformidade e as disposições de investigação são tratadas pelo Escritório de Programas de Cumprimento de Contratos Federales (OFCCP), de acordo com as disposições regulamentares de implementação da Ordem ( 29 Parte CFR 471 ). As queixas podem ser arquivadas com ambas as agências. O Departamento procura extensão da aprovação atual para coletar esta informação. Uma extensão é necessária porque se esta coleta de informações não for realizada, E. O. 13496 Não foi possível executar o processo de queixa. Uma das disposições contratuais da Ordem exige que os contratantes e subcontratantes publiquem um aviso informando os funcionários dos seus direitos ao abrigo da Lei Nacional de Relações Laborais. O Secretário tem a autoridade de ``rescrever o tamanho, formulário e conteúdo do aviso''. E. O. 13496, seção 3 (b). O aviso, conforme prescrito pelo Secretário, também lista atividades que são ilegais sob a Lei. O aviso termina com uma descrição geral dos remédios a que os funcionários podem ter direito se esses direitos tiverem sido violados e informações de contato para mais informações sobre esses direitos e remédios, bem como procedimentos de aplicação. O E. O. também exige que os contratantes incluam as mesmas cláusulas em seus subcontratos e ordens de compra não isentas, e descreve geralmente as sanções, penalidades e remédios que podem ser impostas se o contratante não cumprir as suas obrigações sob a Ordem e a cláusula. As disposições regulamentares que implementam E.O. 13496 ( 29 Parte CFR 471 ) incluem a língua dos avisos necessários, e eles explicam os requisitos de postação e contratual, o processo de reclamação, o processo de investigação, e sanções, penalidades e remédios que podem ser impostas se o contratante ou subcontratante não cumprir as suas obrigações sob a Ordem. Especificamente, 29 Parte CFR 471.11 (c) estabelece os procedimentos que o Departamento deve usar ao aceitar queixas escritas alegando que um contratante que faz negócios com o governo federal não conseguiu publicar a notificação exigida pela ordem executiva. O Departamento estima um total de dez respondentes com um número igual de respostas por ano. Desde que o ICR foi aprovado pela última vez em 2022, o Departamento recebeu dez ou menos queixas formais a cada ano. O Departamento mantém assim a sua estimativa de dez queixas para os fins deste pedido de renovação. O Departamento continua.