Registro Federal, Volume 89 Edição 227 (Segunda-feira, Novembro) 25, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 227 (Segunda-feira, Novembro) 25, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 92808 - 92816 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27555 ].

======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA.

Aplicação da Lei; Proibições Criminais. AGÊNCIA: Serviço Florestal, Agricultura.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA O Departamento de Agricultura (Departamento) está revisando as proibições criminais do Serviço Forestal (Serviço Forestal ou Agência) para melhorar a consistência das práticas de aplicação da lei do Serviço Forestal com as do Estado e outras agências federais de gestão de terras. O Departamento também está simplificando a aplicação das proibições criminais do Serviço Florestal relacionadas ao incêndio e uso de veículos nas estradas do Sistema Florestal Nacional e trilhas do Sistema Florestal Nacional, eliminando o requisito de emitir uma ordem para a aplicação.

DATAS: Esta regra entra em vigor em Dezembro 26, 2024.

CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Gene Smithson, Diretor Adjunto, Aplicação da Lei e Investigações, 703 - 605 - 4730 ou [email protected]. Indivíduos que usam dispositivos de telecomunicações para os deficientes auditivos podem ligar 711 para alcançar o Serviço de Relais de Telecomunicações 24 horas por dia, todos os dias do ano, incluindo feriados.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Esta regra final revisa certas proibições criminais em 36 Parte CFR 261, subparte A, para melhorar a consistência das práticas de aplicação da lei do Serviço Florestal com as do Estado e outras agências federais de gestão de terras. Além disso, esta regra final simplifica a aplicação de algumas das proibições criminosas encontradas no 36 Parte CFR 261, subparte B, que são executórias apenas através da emissão de uma ordem, movindo-os para 36 Parte CFR 261, subparte A, que contém proibições criminais que são executórias sem emissão de uma ordem. O pessoal da polícia do Serviço Forestal continua a encontrar um volume significativo de violações para a simples posse de substâncias controladas e parafernálias de drogas. O pessoal da Agência que aplica a lei lida rotineiramente com a posse de álcool menor de idade nas terras do Sistema Floresta Nacional (NFS). Estas violações representam uma ameaça para a segurança dos visitantes de terras NFS, bem como para o pessoal do Serviço Forestal. Esta regra final aumenta a autoridade do Serviço Forestal para tratar questões de segurança pública adicionando proibições relacionadas com substâncias controladas, parafernálias de drogas e bebidas alcoólicas. Estas novas proibições permitem ao Serviço Florestal impor violações mais eficazes nas terras NFS para a simples posse de substâncias controladas, posse de bebidas alcoólicas em violação da lei do Estado (para recipientes abertos ou bebidas menores de idade) e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. A regra final também autoriza o Serviço Florestal a impor violações para a posse de parafernálias de drogas se proibida pela lei do Estado. Estas alterações visam alinhar as práticas de aplicação da lei do Serviço Forestal mais estreitamente com as de agências de aplicação da lei estaduais e locais. Além disso, a regra final atualiza as proibições para melhorar a proteção das pessoas que visitam e trabalham em terras NFS contra roubo de propriedade pessoal e contra conduta desordenada por outros visitantes. A regra final melhora a aplicação das proibições de prevenção de incêndios selvagens, movindo-as de 36 Parte CFR 261, subparte B, que requer a emissão de uma ordem, para 36 Parte CFR 261, subparte A, que não, e adicionando uma proibição proibindo explodir alvos ao longo do ano. A regra final também faz outras revisões, como atualizar as proibições relativas aos veículos off-road e atualizar a pena por violar as proibições criminais em 36 Parte CFR 261 Consistente com a lei legal atual.

Resumo dos Comentários e Respostas. Em outubro 3, 2023, o Serviço Forestal publicou uma regra proposta no Registo Federal ( 88 FR 68035 ) propondo rever as proibições criminais do Serviço Forestal para melhorar a consistência das práticas de aplicação da lei da Agência com as do Estado e outras terras federais.

agências de gestão e para simplificar a aplicação das proibições criminais da Agência relacionadas com o fogo e uso de veículos nas estradas NFS e trilhas NFS, eliminando o requisito de emitir uma ordem de execução. O Serviço Forestal recebeu 41 comentários durante o período de comentários públicos. Oito eram de grupos profissionais e de interesses, 19 foram de indivíduos, 9 foram de entidades governamentais estaduais ou locais, e 5 foram enviados de forma anônima. Quatro comentaristas suportaram a regra proposta, 11 Suportado condicionalmente a regra proposta, e 26 opõe- se à regra proposta. Um dos comentaristas solicitou um 90 - extensão do dia do período de comentário. Com base nos detalhes dos comentários enviados, o Serviço Forestal determinou que não era necessário ou apropriado prolongar o período de comentários para a regra proposta. Os comentários sobre a regra proposta e as respostas do Departamento seguem.

Comentários fora do escopo da regra proposta. Comentário: Um comentarista estava preocupado com a resposta do Serviço Forestal a pedidos de assistência da força da lei. Um comentarista acreditava que a falta de aplicação da lei nas terras NFS é uma preocupação dada o aumento do crime, perguntou- se por que os oficiais da lei do Serviço Forestal não receberam as ferramentas para lidar com violações das normas existentes, e expressou preocupação com o número de regulamentos da coleira de cães. Outro comentarista recomendou remover quaisquer penalidades para aqueles que protestam contra atividades comerciais em terras NFS. Alguns comentaristas estavam preocupados com o facto de os tribunais federais não terem um sistema de justiça juvenil. Múltiplos comentaristas solicitam.