Registro Federal, Volume 89 Edição 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 )] [Notificações] [Páginas 99278 - 99280 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28935 ].

-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

[Investigação No. 337 - T.A. 1370 ]. Alguns módulos de conversão de energia e sistemas de computação que contenham o mesmo; Aviso de uma decisão da Comissão para rever em parte uma decisão inicial final Achando uma violação da seção 337; Pedido de submissões escritas sobre as questões sob revisão e sobre remédio, o interesse público e fianças.

AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. A Comissão de Comércio Internacional decidiu rever em parte uma determinação inicial final (``final ID'') emitida pelo juiz de direito administrativo presidente (``ALJ'') em setembro 24, 2024, encontrando uma violação da seção 337 na investigação acima referenciada. A Comissão solicita às partes que apresentem observações escritas sobre certas questões em análise, conforme indicado neste aviso, e às partes, às agências governamentais interessadas e a outras pessoas interessadas sobre as questões de remédio, interesse público e fiança, sob o calendário abaixo indicado.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Joelle Justus, Esq., Escritório do Conselho Geral, EUA. Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 2593. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em As pessoas com problemas auditivos são avisadas de que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão ( 202 ) 205 - 1810.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Agosto 17, 2023, a Comissão instituiu esta investigação sob a seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337 (`` seção 337 ''), baseado em uma queixa apresentada pela Vicor Corporation (``Denunciante'' ou '`Vicor''') de Andover, Massachusetts. Veja 88 FR 56050 através 56051 (Ago. 17, 2023 ). A queixa, como completada, alega uma violação da seção 337 com base na importação para os Estados Unidos, na venda para importação e na venda para os Estados Unidos após a importação de determinados módulos de conversão de energia e sistemas informáticos contendo os mesmos por causa da violação de certos créditos dos EUA. Patente n.o. 9,166,481; 9,516,761; e 10,199,950. Veja o id. O aviso de investigação nomeia os seguintes entrevistados: Delta Electronics, Inc. de Taipei, Taiwan; Delta Electronics (Americas) Ltd. de Fremont, Califórnia; Delta Electronics (USA) Inc. de Plano, Texas; Cyntec Co., Ltd. de Hsinchu, Taiwan; Quanta Computer Inc. e Quanta Cloud Technology Inc., ambos de Taoyuan City, Taiwan; Quanta Cloud Technology USA LLC de San Jose, Califórnia; Quanta Computer USA Inc. de Fremont, Califórnia; Hon Hai Precision Industry Co. Ltd. (d/ b/ a, Grupo de Tecnologia Foxconn) da Cidade de Taipei, Taiwan; Foxconn Industrial Internet Co. Ltd. de Shenzhen, China; FII USA Inc. (a/k/a Foxconn Industrial, internet USA Inc.) de Milwaukee, Wisconsin; Ingrasys Technology Inc. de Taoyuan City, Taiwan; e Ingrasys Technology USA Inc. de Fremont, Califórnia (coletivamente, ""Respondentes""). Veja o id. O Escritório de Investigações de Importação Injustas (``OUII'') também é parte da investigação. Veja o id. Em janeiro 25, 2024, a Comissão terminou parcialmente a investigação quanto aos respondentes Delta Electronics (USA) Inc., Quanta Cloud Technology Inc. e Quanta Cloud Technology USA LLC com base na retirada da queixa quanto aos respondentes. Veja a Ordem No. 16 (Dez. 22, 2023 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Jan. 25, 2024 ).

Em janeiro 26, 2024, a Comissão alterou a queixa e o aviso de investigação para adicionar a Corporação DET Logística (EUA) de Fremont, Califórnia como um respondente. Veja a Ordem No. 18 (Jan. 2, 2024 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Jan. 26, 2024 ). Em março 22, 2024, o ALJ concedeu em parte a moção dos respondentes para determinação sumária, especificamente quanto a nenhuma violação de qualquer patente sob a doutrina de equivalentes. Veja a Ordem No. 37. A Comissão decidiu não rever a concessão parcial de determinação sumária. Veja Notificação de comunicação (Abr. 23, 2024 ). Em setembro 27, 2024, o ALJ emitiu o ID final, verificando que uma violação da seção 337 Ocorreu. O ID Final encontra, entre outras coisas: ( 1 ) quanto ao ' 481 patente, os produtos Cyntec acusados infringem reivindicação afirmada 1 mas que os produtos Delta acusados e certos produtos de redesenho afirmados não infringem o pedido 1, reivindicação afirmada 1 não é inválido, e certos produtos domésticos afirmados prática da indústria afirmada reivindicação 1; ( 2 ) quanto ao ' 761 patente, os produtos Delta acusados infringem reivindicações afirmadas 1 - 7, reivindicações 1 - 3 e 7 são inválidos como previsto, reclamações 4 - 6 não são inválidos por obvia ou indefinição, e as alegações de prática de produtos da indústria nacional 1 - 7; ( 3 ) quanto ao ' 950 patente, os produtos Delta e Cyntec acusados não infringem as reivindicações afirmadas 9, 13, 14, e 33 - 38, as alegações afirmadas não são inválidas para obvio, e os produtos da indústria nacional não praticam qualquer alegação afirmada; ( 4 ) Os respondentes não têm licença para praticar as patentes afirmadas; e ( 5 ) Vicor satisfaz o requisito da indústria nacional da seção 337 com relação a cada uma das patentes afirmadas. O ALJ também emitiu uma Determinação Recomendada sobre remédio e ligação (``RD''). O RD recomenda que, se a Comissão encontrar uma violação, deve emitir um limi.