Em 2026, o feriado nacional de 12 de outubro cai em uma segunda-feira. Para muitos trabalhadores, isso significa um fim de semana prolongado. Para outros, principalmente aqueles que atuam em atividades que continuam funcionando durante feriados, a data será mais um dia de trabalho. Nesse caso, surgem dúvidas importantes: quem trabalha no feriado deve receber em dobro? A empresa pode conceder uma folga em outro dia? E o trabalhador pode simplesmente se recusar a trabalhar? A legislação estabelece regras específicas para o trabalho realizado em feriados. De acordo com o artigo 9º da Lei nº 605/1949, nas atividades em que o trabalho não pode ser interrompido, a remuneração do feriado trabalhado deve ser paga em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de folga. Esse entendimento também aparece na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o trabalho realizado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração correspondente ao repouso semanal. Na prática, portanto, existem duas situações principais: o trabalhador recebe a remuneração correspondente ao feriado trabalhado em dobro ou recebe uma folga compensatória, observadas também as regras aplicáveis à sua categoria profissional. Sim. A própria Lei nº 605/1949 prevê a possibilidade de concessão de outro dia de folga em substituição ao pagamento em dobro. Por isso, trabalhar no dia 12 de outubro não significa automaticamente que haverá pagamento em dobro. É necessário verificar se houve compensação e quais são as regras estabelecidas para aquela relação de trabalho. Convenções e acordos coletivos também merecem atenção, pois determinadas categorias podem possuir condições específicas para o trabalho em feriados. Não existe uma resposta única para todas as situações. A CLT estabelece, como regra, a vedação do trabalho em feriados, ressalvadas as situações previstas pela própria legislação. Existem atividades que, por sua natureza, podem funcionar nessas datas e manter trabalhadores em escala. Assim, quando o trabalho no feriado estiver regularmente autorizado e fizer parte da jornada ou escala aplicável, a ausência sem justificativa pode gerar consequências trabalhistas. Antes de concluir que houve alguma irregularidade, é importante analisar a atividade exercida, a escala de trabalho, o contrato e as normas coletivas da categoria. Para trabalhadores submetidos a escalas diferenciadas, a análise exige atenção às regras específicas daquele regime. O simples fato de o feriado coincidir com um dia previsto na escala não elimina, por si só, todos os direitos relacionados à data. O tratamento jurídico pode variar conforme a jornada adotada, a legislação aplicável e eventual negociação coletiva. Por isso, trabalhadores em supermercados, hospitais, restaurantes, hotéis, segurança, transporte, comércio e outras atividades que costumam funcionar em feriados devem verificar como a empresa está realizando a compensação ou remuneração da data. Quem trabalhar no feriado de 12 de outubro deve observar como esse período será registrado pela empresa. Caso não exista folga compensatória, a regra geral prevista na Lei nº 605/1949 é o pagamento em dobro. O TST também consolida esse entendimento para o trabalho em feriados não compensados. Se houver dúvidas, é importante guardar documentos como escala de trabalho, registro de ponto, holerites e comunicados da empresa. Esses registros ajudam a esclarecer como a jornada ocorreu e de que forma o feriado foi compensado ou remunerado. Cada situação, no entanto, pode apresentar particularidades. A categoria profissional, a jornada praticada e as normas coletivas aplicáveis precisam ser consideradas antes de avaliar se os direitos relacionados ao feriado foram corretamente observados.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Vai trabalhar no feriado de 12 de outubro? Veja quais são os seus direitos
Vai trabalhar no feriado de 12 de outubro? Veja quais são os seus direitos · Imagem: Source: noticias.r7.com
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O que você precisa saber sobre remuneração e folga compensatória Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo
O que você precisa saber sobre remuneração e folga compensatória Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo · Imagem: O que você precisa saber sobre remuneração e folga compensatória Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo
Vai trabalhar no feriado de 12 de outubro? Veja quais são os seus direitos
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