De: Inovação, Ciência e Desenvolvimento Econômico Canadá. Governador em Conselho Decisão de manter a decisão da Comissão de Radiotelevisão e Telecomunicações do Canadá Considerando que, em fevereiro 9, 2023, o Governador em Conselho emitiu uma direcção para a Comissão de Radiotelevisão e Telecomunicações do Canadá ("Comissão") em uma ordem intitulada Ordem de Emissão de uma Direção para o CRTC sobre um novo enfoque da política de telecomunicações ("Ordem"); Considerando seções 2 e 8 da Ordem estabelece os principais objetivos que devem guiar a Comissão na tomada de decisões de natureza econômica;.

Considerando seções 9 para 13 da Ordem estabelece instruções com relação à concorrência fixa na Internet; Considerando que, em Agosto 13, 2024, a Comissão emitiu a Política Regulamentar de Telecom CRTC 2024 - 180, intitulado Concorrência nos mercados de serviços de Internet do Canadá ("Decisão-quadro"), em que estabeleceu um quadro regulamentar atualizado para serviços de acesso de alta velocidade por atacado ("Framework");.

Considerando que, em Novembro 8, 2024, Bragg Communications Incorporated, tendo em atividade como Eastlink, Cogeco Communications Inc., em nome da sua subsidiária Cogeco Connexion Inc., Saskatchewan Telecomunications e os operadores de rede competitiva do Canadá apresentaram ao Governador em Conselho uma petição por escrito ("Petição- Quadro") solicitando que o Governador em Conselho variasse a Decisão- Quadro pelos motivos estabelecidos na petição; Considerando que, em novembro 2024, a Comissão recebeu, sob a seção 62 da Lei de Telecomunicações ("Ato"), três aplicações para rever e alterar a Decisão-Quadro;.

Considerando que, em junho 20, 2025, a Comissão emitiu a Decisão de Telecom CRTC 2025 - 154, intitulado Aplicativos consolidados para rever e variar a Política Regulamentar de Telecom 2024 - 180 ("Decisão"), em que achou que não havia dúvidas substanciais quanto à correção da Decisão-Quadro e, portanto, recusou- se a variá- la; Considerando que, em Agosto 6, 2025, o Ministro da Indústria anunciou a decisão do governo de recusar as medidas buscadas na Petição-Quadro;.

Considerando que a subseção 12 ( 1 ) do Ato prevê que, no prazo de um ano após uma decisão da Comissão, o Governador em Conselho, mediante petição por escrito apresentada ao Governador em Conselho, pode, no prazo de um ano após uma decisão da Comissão, o Governador em Conselho, mediante petição por escrito, apresentar ao Governador em Conselho no prazo de um mês após a data da sua decisão. 90 dias após a decisão, ou por iniciativa do Governador em Conselho, por ordem, variar ou anular a decisão ou remetê- la de volta à Comissão para reconsideração de toda ou parte dela; Considerando que, em setembro 18, 2025, petições por escrito ("petições") foram apresentadas ao Governador em Conselho pela Bragg Communications Incorporated, tendo em atividade como Eastlink, Cogeco Communications Inc., em nome de sua subsidiária Cogeco Connexion Inc., e Saskatchewan Telecommunications (conjuntamente), os Operadores de Rede Competitivos do Canadá e TekSavvy Solutions Inc. (conjuntamente), e Rogers Communications Canada Inc. solicitando uma variação da decisão pelos motivos estabelecidos nas petições e, no caso da petição do Rogers, um pedido de encaminhamento parcial para reconsideração;.

Considerando, sob subseção 12 ( 4 ) da Lei, um aviso de recepção das petições foi publicado na Gazette do Canadá, Parte I, pelo Ministro da Indústria em outubro 18, 2025, indicando onde as petições e qualquer petição ou submissão feitas em resposta a elas podem ser inspecionadas e cópias delas obtidas; Considerando que, sob a seção 13 do Ato, o Ministro da Indústria forneceu às províncias a oportunidade de consultar o Ministro;.

Considerando que o Governador em Conselho considerou as petições juntamente com todas as informações e conselhos recebidos a respeito delas; Considerando que o Governador em Conselho considera que a redução dos custos para os canadenses é uma prioridade fundamental e que restringir os prestadores de serviços de telecomunicações maiores de acesso aos serviços de acesso grossista de alta velocidade, conforme solicitado nas petições, reduziria o nível de concorrência e as opções de consumo no mercado de serviços de Internet de alta velocidade de retalho;.

Considerando que o Governador em Conselho considera que o investimento e a inovação continuados nas redes de telecomunicações são cruciais e toma nota da aplicação pela Comissão de medidas de protecção do investimento na Decisão-Quadro e reiterou-as na Decisão, e estabeleceu taxas intermédias baseadas em custos que incluem uma margem de lucro; Considerando que o Governador em Conselho acredita que a Comissão está bem posicionada para monitorizar o impacto do Enquadramento e regista o compromisso da Comissão de continuar a fazê-lo e ajustar a sua abordagem conforme necessário, inclusive em resposta aos impactos do mercado que minam os principais objectivos da Ordem;.

Considerando que o Governador em Conselho observa que, ao concluir na decisão que as provas não demonstraram dúvidas substanciais quanto à correcção da decisão-quadro, a Comissão seguiu os seus processos para a consideração das aplicações de revisão e variação, incluindo o seu teste bem estabelecido para avaliar tais aplicações, e construiu um robusto registro de provas através de pedidos de informação e da recepção de submissões escritas; Enquanto o Governador em Conselho considera que o Quadro, que a Comissão reexaminou e manteve sem alterações na decisão, é coerente com a Ordem e com os objetivos da política de telecomunicações canadense definidos na seção 7 do Ato;.

Considerando que o Governador em Conselho considera que a decisão, inclusive no que diz respeito às medidas de protecção do investimento, é coerente com as instruções da Ordem relativas à aplicação equitativa do quadro regulamentar que obriga a prestação de serviços por grosso; Enquanto a Comissão tem outros processos em curso no que respeita às regras relativas aos serviços de acesso de alta velocidade por grosso, incluindo processos relativos a t.